TRF2 - 5001222-76.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-97 processada no TRF2 com o no. 51733005120254029666/TRF (ELISABELLE PEREIRA DOS SANTOS)
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-97 processada no TRF2 com o no. 51733005120254029666/TRF (ALLAN CAVALCANTE CARNEIRO)
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02/09/2025 15:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-97
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001222-76.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: ALLAN CAVALCANTE CARNEIROADVOGADO(A): ELISABELLE PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ215550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 18:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-97
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001222-76.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALLAN CAVALCANTE CARNEIROADVOGADO(A): ELISABELLE PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ215550) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação.
CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
01/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 16:22
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2025 14:27
Determinada a intimação
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27/02/2025 22:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/01/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 17:40
Juntada de Petição
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10/12/2024 11:03
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 11:50
Juntada de Petição
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08/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:52
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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07/04/2024 17:15
Despacho
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07/02/2024 07:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 07:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 13:31
Juntada de Petição
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05/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:21
Determinada a citação
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05/02/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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