TRF2 - 5010051-46.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 565,30 em 16/08/2025 Número de referência: 1369465
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010051-46.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARCOS MAIA DOS SANTOSADVOGADO(A): JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ235083)ADVOGADO(A): LILIAN CORDEIRO PEREIRA (OAB RJ096304)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar especiais os períodos de 01/11/1988 a 31/03/1997 e 01/07/2003 a 02/05/2012, bem como para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 09/01/2025 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 35 anos, 9 meses e 23 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Custas de lei para o autor.
Sem custas pelo INSS, parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96). Diante da sucumbência mínima da parte Autora, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual mínimo a ser fixado em sede de cumprimento de sentença, de acordo com o § 3º do art. 85 c/c inciso II do § 4º do art. 85 c/c parágrafo único do art. 86, todos do CPC. Não interposta a apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do disposto no § 1º do art. 496 do CPC (Verbete nº 490 da Súmula do STJ).
Intimem-se. -
12/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:14
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 17:14
Juntado(a)
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20/05/2025 20:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 12:44
Alterado o assunto processual
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12/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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