TRF2 - 5005017-54.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005017-54.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: HEITOR SANTOS CORREIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIANY HUPP MARTINS (OAB ES016814) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/04/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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06/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 09:34
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/12/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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28/11/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/11/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 10:49
Juntado(a)
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25/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/11/2024 22:17
Juntada de Petição
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23/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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11/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 38
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06/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR SANTOS CORREIA <br/> Data: 01/10/2024 às 15:15. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: JOA
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:48
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/07/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 14:54
Despacho
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26/06/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2024 15:47
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2024 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2024 16:37
Determinada a citação
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08/03/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 18:43
Determinada a intimação
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26/01/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2023 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/12/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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