TRF2 - 5006566-44.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006566-44.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: PRISCILA ANDRADE ROSA PIRES HENRIQUESADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO Esclarece-se que apesar de a declaração de hipossuficiência gozar de presunção de veracidade, tal presunção é relativa e não impede o juiz de requerer a juntada de outros documentos, a fim de aferir a real situação econômica da parte. Isso porque o benefício da justiça gratuita é destinado àqueles que não são capazes de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, por tal razão a concessão do benefício demanda parcimônia, sob pena de representar ônus desnecessário aos cofres públicos.
Este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Dessa forma, tendo em vista as fichas financeiras anexadas pela parte autora no evento 1, FINANC3 as quais demonstram que aufere rendimentos superiores ao teto adotado, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito de assistência judiciária gratuita/justiça gratuita, juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às suas despesas e de seus dependentes, caso tenha que arcar com as despesas com o processo.
Após, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:13
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006566-44.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: PRISCILA ANDRADE ROSA PIRES HENRIQUESADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados no evento 27.
Prazo: 10 dias.
No retorno, à conclusão. -
12/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:42
Determinada a intimação
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08/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:31
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:41
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 22:59
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:35
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:09
Determinada a intimação
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12/11/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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