TRF2 - 5008473-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008473-18.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: REGINALD JOSE MOZAGAADVOGADO(A): FABIANO PINTO DE SOUZA (OAB RJ114416) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. decisão indeferiu PEDIDO DE TUTELA DE urgência. POSSE VELHA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MEDIDA SATISFATIVA E IRREVERSÍVEL. recurso desprovido. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela autora, UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, da decisão proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 23/05/2025, em ação de reintegração de posse, que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida para a reintegração de posse do imóvel situado na Estrada Roberto Burle Marx, 5916, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ. 2. A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo para a imediata retirada dos bens e equipamentos do agravado e o provimento do recurso para lhe garantir a reintegração na posse do imóvel objeto desta ação. 3. No caso, o agravado possui 81 anos de idade, a imagem apresentada não garante que a construção é recente, o recorrente apresentou documento de ciência/autorização do Exército de que reside no local desde 1977 e a notificação do recorrido administrativamente para desocupar o imóvel em 04/12/2024 não asseguram que o esbulho ocorre há menos de ano e dia, nos termos do art. 558 do CPC, o que impossibilita a concessão da medida liminar, conforme o art. 562 do CPC dispõe. 4. Ademais, não há a demonstração da necessidade concreta de perigo de dano em se aguardar a regular instrução do processo para que o magistrado profira o seu julgamento baseado em um juízo de certeza ao final. Precedentes: (TRF2, 8ª Turma, Agravo de Instrumento Nº 5007344-85.2019.4.02.0000/ES, Relator: Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, julgado em 28/04/2020; TRF2, 7ª Turma, Agravo de Instrumento Nº 5000854-47.2019.4.02.0000/RJ, Relator: Desembargador Federal José Antonio Lisbôa Neiva, julgado em 30/10/2019). 5. Por fim, conforme jurisprudência predominante desta Corte acerca do exame de tutelas de urgência, somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder (AG 2010.02.01.017607-0, 6ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R 14/02/2011; Ag 2010.02.01.007779-1, 7ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011), o que não se vislumbra na hipótese. 6.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5008473-18.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 316) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: REGINALD JOSE MOZAGA ADVOGADO(A): FABIANO PINTO DE SOUZA (OAB RJ114416) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 316
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08/08/2025 12:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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06/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 15:41
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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04/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/08/2025 13:12
Conclusos para decisão com Ofício - SUB7TESP -> GAB20
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03/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 17:49
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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24/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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24/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 11:40
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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26/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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