TRF2 - 5086997-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 18:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF11
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5086997-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA NUNESADVOGADO(A): EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB PB013334) DESPACHO/DECISÃO 01.
Inicialmente, verifico que o pedido de gratuidade de justiça formulado na exordial não foi apreciado.
Assim, tendo a parte autora juntado aos autos declaração de hipossuficiência (evento 7, DECLPOBRE4 ), defiro a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC. 02.
Remetam-se os autos à Contadoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelas partes, juntando os seus, caso entenda que nenhum dos cálculos reproduza corretamente o comando sentencial. 03.
Deverá a Contadoria considerar os valores recebidos em cada ano-calendário, indicando qual seria o resultado do imposto de renda pessoa física devido/a restituir nos respectivos anos, a partir do reconhecimento da isenção de parcelas componentes da remuneração (renda) do Exequente que figuraram nas suas declarações de ajuste anual, ou seja, refazer o cálculo do imposto anual devido ou a restituir, em cada ano-calendário, decorrente de parte das quantias informadas como renda tributável ter sido considerada, pela r. sentença, como isenta. 04.
Com a manifestação da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, vindo, em seguida, os autos conclusos. -
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:31
Remetidos os Autos - RJRIOEF11 -> RJRIOSECONT
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06/08/2025 17:19
Determinada a intimação
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29/05/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 09:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/03/2025 13:56
Decisão interlocutória
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13/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 10/02/2025
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06/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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16/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 12:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 19:52
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:54
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 12:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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