TRF2 - 5001557-28.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001557-28.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: FERNANDO COUTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/04/2025 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2024 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/09/2024 12:02
Juntada de Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 17:43
Determinada a intimação
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16/08/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 04/06/2024 16:15:54)
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28/05/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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