TRF2 - 5015808-57.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:15
Despacho
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29/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015808-57.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: FABIANA SILVA DE SOUZA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA JULIA DE SOUZA GOTTEMS (OAB SC060486) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/02/2025 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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02/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/09/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA SILVA DE SOUZA DE JESUS <br/> Data: 10/09/2024 às 11:20. <br/> Local: CLÍNICA FLUIR TERAPIA - Av. Dr. Olivio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila
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07/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:38
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 14:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:32
Despacho
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25/06/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2024 17:29
Despacho
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24/05/2024 15:13
Juntada de Petição
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24/05/2024 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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