TRF2 - 5001333-23.2020.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 111
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001333-23.2020.4.02.5103/RJ INTERESSADO: FELIPE MCAUCHAR (Espólio)ADVOGADO(A): CINTIA PEDROSA GOMESINTERESSADO: ELISSANDRA CAMPOS COELHO MCAUCHAR (Inventariante)ADVOGADO(A): CINTIA PEDROSA GOMES DESPACHO/DECISÃO Nas petições apresentadas pelos herdeiros e sucessores do falecido patrono da parte autora, Dr.
Felipe Mcauchar - OAB/RJ 151.140 (evento 104, PET1 e evento 107, PET1, estes requerem a habilitação do espólio do advogado falecido para fins de recebimento do valor dos honorários contratuais destacados do valor devido à parte autora (evento 92, DEMTRANSF1).
Pois bem.
A habilitação é instituto destinado à regularização dos polos processuais e, portanto, aplica-se apenas à sucessão de partes, e não de representantes judiciais ou outros atores processuais (art. 687 do CPC).
Quantos à verba honorária em caso de falecimento do advogado no curso do processo, dispõe o art. 24, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), que, em tal situação, “os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais”.
A norma contempla apenas os honorários sucumbenciais, não abarcando a verba contratual.
Todavia, o art. 22, § 4º, do mesmo diploma legal permite o destacamento de honorários contratuais se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o que é exatamente o caso dos autos.
Quanto ao recebimento dos honorários contratuais destacados e devidamente depositados (evento 92, DEMTRANSF1 - Banco : CEF Agência: 4021 Conta Depósito: 139681929), por analogia aos honorários sucumbenciais, a previsão do art. 24, § 2º, da Lei nº 8.906/94 não libera do regular procedimento de inventário e partilha.
Assim, os créditos deixados pelo falecido devem ser recebidos pelos sucessores nos autos do inventário, observadas as normas sucessórias do direito civil, em processo de competência da Justiça Estadual.
Nesse sentido: EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALECIMENTO DO ADVOGADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCESSORES .
LEVANTAMENTO.
INVENTÁRIO E PARTILHA. 1.
A distribuição do patrimônio do advogado falecido aos herdeiros deve ocorrer no juízo do inventário, locus apropriado a identificação dos sucessores e repartição de bens e valores pertencentes ao autor da herança . 2.
O disposto no Art. 24, § 2º, do Estatuto da OAB, apenas assegura o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência já fixados em favor do patrono atuante aos seus sucessores, sem com isso dispensar o procedimento de inventário e partilha, como o faz expressamente o Art. 112, da Lei 8 .213/91, em favor dos dependentes do segurado. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (TRF-3 - AI: 50167292520224030000 SP, Relator.: Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 01/03/2023, 10ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 06/03/2023).
Desde já, esclareço que não cabe ao juízo deste feito deliberar sobre necessária análise da sucessão e posterior levantamento dos valores pertencentes ao espólio do advogado falecido.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de habilitação do espólio do advogado falecido, mas autorizo, desde já, a expedição de ofício ao banco depositário para desbloqueio dos valores depositados e que sejam transferidos para conta à disposição do juízo do inventário (processo nº 0813606-44.2025.8.19.0014 - 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ - evento 108, DOC2), tão logo haja solicitação daquele juízo nesse sentido.
Intime-se. -
09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 15:10
Despacho
-
05/09/2025 14:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELISSANDRA CAMPOS COELHO MCAUCHAR - REPRESENTANTE
-
01/09/2025 18:28
Juntada de Petição
-
01/09/2025 18:14
Juntada de Petição
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:06
Juntada de Petição
-
18/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001333-23.2020.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ALBERTO MENDONCA NUNESADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão de evento 94, CERT1 e uma vez que nestes autos verifica-se a informação de bloqueio da requisição de pagamento (precatório) expedida (evento 90, REQPAGAM1 e evento 92, DEMTRANSF1), oficie-se a Caixa Econômica Federal, agência 0180, para desbloquear o requisitório 5009099-71.2023.4.02.9388, Conta Depósito: 139681910 e proceder ao pagamento a ALBERTO MENDONCA NUNES – CPF *90.***.*54-04.
Intime-se a parte autora para levantamento integral dos valores correspondentes por meio de alvará, a saber: i) RPV 5009099-71.2023.4.02.9388, beneficiário ALBERTO MENDONCA NUNES - CPF - *90.***.*54-04; valor total devido no pagamento em 07/2025(B*C): 111.238,17, com os devidos acréscimos legais; Agência: 4021, Conta Depósito: 139681910 - CEF - Caixa Econômica Federal, em favor de ALBERTO MENDONCA NUNES - CPF - *90.***.*54-04.
Esclarecendo que NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL, bastando que o beneficiário se dirija a CEF - Caixa Econômica Federal, agência 0180 e apresente os originais do CPF, da cédula de identidade, comprovante de residência atualizado, cópia do demonstrativo de transferência (evento 92, DEMTRANSF1), bem como desta decisão, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos dos artigos 182 a 189 (Seção XVI) do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
13/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:49
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
25/07/2025 01:18
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5009099-71.2023.4.02.9388/TRF (ALBERTO MENDONCA NUNES)
-
30/10/2023 17:03
Baixa Definitiva
-
28/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*49-10 processada no TRF2 com o no. 50090997120234029388/TRF (FELIPE MCAUCHAR)
-
28/10/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*49-10 processada no TRF2 com o no. 50090997120234029388/TRF (ALBERTO MENDONCA NUNES)
-
26/10/2023 12:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*49-10
-
25/10/2023 18:28
Juntada de Petição
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
10/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/10/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/10/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/09/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/09/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/09/2023 19:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*49-10
-
15/08/2023 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 08:41
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 18:31
Determinada a intimação
-
03/05/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 16:04
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
-
17/04/2023 13:30
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
-
17/04/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2023 14:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
07/01/2023 08:24
Juntada de Petição
-
07/12/2022 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/11/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/11/2022 18:53
Determinada a intimação
-
29/08/2022 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/08/2022 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJCAM03
-
17/08/2022 11:51
Transitado em Julgado - Data: 17/08/2022
-
17/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/07/2022 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/07/2022 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/07/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/07/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/07/2022 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/07/2022 17:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
08/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/06/2022 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/06/2022 11:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/07/2022 14:30</b><br>Sequencial: 167
-
13/06/2022 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2022 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 11:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
24/03/2021 04:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/02/2021 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/02/2021 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
17/12/2020 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2020 13:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2020 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/12/2020 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/12/2020 18:58
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
23/09/2020 20:55
Juntada de Petição
-
23/09/2020 14:12
Autos com Juiz para Sentença
-
23/09/2020 03:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/09/2020 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
18/08/2020 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2020 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2020 11:50
Determinada a intimação
-
17/08/2020 21:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/07/2020 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/07/2020 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
19/06/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
19/06/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/06/2020 13:23
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
18/06/2020 16:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2020 15:22
Juntada de Petição
-
10/06/2020 04:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2020 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
28/03/2020 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
23/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2020 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2020 13:01
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/03/2020 12:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/03/2020 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002289-82.2024.4.02.5108
Maria da Salete Meneses da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2024 10:29
Processo nº 5078859-96.2025.4.02.5101
Livia Freire de Carvalho
Presidente - Ministerio Publico Federal ...
Advogado: Livia Freire de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002351-88.2025.4.02.5108
Jose Joao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Pedro Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001839-06.2024.4.02.5120
Helen dos Santos Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039624-68.2024.4.02.5001
Adriana Salla de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 18:25