TRF2 - 5004825-02.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 08:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004825-02.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ELIZIE MORAIS DOS REISADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a averbar como especiais os periodos de Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a implantar e pagar à parte autora o benefício de aposentadoria, no prazo de até 15 dias; devendo, ainda, comprovar em Juízo o cumprimento desta decisão. Condeno a parte sucumbente ao pagamento de 10% do valor da condenação, a título de honorários advocatícios, conforme art. 85 do CPC.
Em caso de interposição de apelação, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 13:33:16)
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 07:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/05/2025 16:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 16:32
Determinada a citação
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27/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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