TRF2 - 5004837-61.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004837-61.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MIRIAN RIBEIRO DA SILVA RANGELADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
18/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:40
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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09/09/2025 11:57
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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09/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004837-61.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MIRIAN RIBEIRO DA SILVA RANGELADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a conceder o benefício de pensão por morte em favor de MIRIAN RIBEIRO DA SILVA RANGEL, fixada a DIB em 11/10/2020 (data óbito), com o pagamento das parcelas em atraso no período de 11/10/2020 a 15/03/2021, sendo certo que o pagamento ocorrerá de forma judicial.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 20 (vinte) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar a quantia devida à parte autora, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 5 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site www.eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I -
14/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 15:47
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:28
Juntado(a)
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09/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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