TRF2 - 5001726-12.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001726-12.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ROSANGELA PINTO FELIZARDOADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 07:22
Despacho
-
29/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
-
29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001726-12.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROSANGELA PINTO FELIZARDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/04/2025 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
07/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2025 08:04
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 20:53
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:15
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/01/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/12/2024 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
17/12/2024 12:37
Juntada de Petição
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/11/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/10/2024 20:28
Determinada a intimação
-
23/10/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 16:39
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/10/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
24/09/2024 21:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA PINTO FELIZARDO <br/> Data: 24/09/2024 às 10:20. <br/> Local: Vara Federal de Linhares - Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares, ES – em frente ao
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 9
-
09/08/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:13
Juntada de Petição
-
08/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 11:16
Despacho
-
07/08/2024 22:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
19/07/2024 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
28/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 10, 11 e 12
-
26/06/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 22:14
Determinada a intimação
-
26/06/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/06/2024 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA PINTO FELIZARDO <br/> Data: 30/07/2024 às 16:20. <br/> Local: Vara Federal de Linhares - Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares, ES – em frente ao
-
17/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 09:24
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 09:24
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 12:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para ESJUS501)
-
13/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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