TRF2 - 5027849-56.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027849-56.2024.4.02.5001/ESEXECUTADO: ROSIMAR RABI MORATIADVOGADO(A): LUIS WINICIUS JOSINO DA SILVA (OAB ES035977)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade (Evento 14) para: a) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei n.º 6.830/80, em relação às anuidades referentes aos anos de 2013 a 2019; b) extinguir a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, no que tange à anuidade do exercício de 2020.
Custas remanescentes de R$ 17,34 pelo Conselho exequente.
Honorários advocatícios: o exequente é sucumbente no presente processo, o que conduz a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Por via de consequência, aplico o disposto no art. 85, §3º, I, do CPC e condeno o COREN/ES a pagar à excipiente, a título de honorários advocatícios, o valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, devidamente atualizado.
A atualização do valor base, sobre o qual incidirá o percentual previsto no parágrafo anterior, deverá observar a data da propositura da ação e os índices adotados no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 06:08
Despacho
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04/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2025 06:52
Despacho
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17/05/2025 06:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 15:03
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 19:54
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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14/02/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 13:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/11/2024 17:04
Determinada a citação
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22/11/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:57
Juntada de Petição
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03/09/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 16,47 em 03/09/2024 Número de referência: 1218732
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22/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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