TRF2 - 5002928-12.2020.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 55, 56 e 57
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002928-12.2020.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: GR CAXIAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MAURO BARCELLOS MIRANDA (OAB RJ063173)ADVOGADO(A): KARLA AGUIAR KURY (OAB RJ128549) EMENTA AMBIENTAL.
TRÊS APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
DUQUE DE CAXIAS.
REBIO DO TINGUÁ.
APA ALTO IGUAÇU.
LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS PELO INEA E PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS.
REGULARIDADE.
INCOMPETÊNCIA DO IBAMA. RECURSOS PROVIDOS. 1. Trata-se de três apelações da sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, integrada pela sentença em sede de embargos de declaração de 20/07/2022, em ação civil pública, que julgou procedente o pedido nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
A sentença anulou a autorização ambiental de supressão IN047629 concedida pelo INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e a Licença de Instalação (LI) nº 029/2019 concedida pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias; condenou os réus a demolirem eventuais construções do empreendimento imobiliário localizado na Rua Doutor Osmundo Bezerra Duarte, área G5, bairro Xerém, em Duque de Caxias; e condenou a empresa GR CAXIAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA a apresentar, no prazo de noventa dias, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, a executá-lo após aprovado e a fixar placas informativas ao longo de todo o perímetro do terreno do empreendimento e de seus acessos, no prazo de sessenta dias. 2. A sentença também advertiu a GR CAXIAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA de que qualquer nova intervenção na área em desacordo com a legislação ambiental e o descumprimento específico da sentença importarão multa no valor de R$ 50.000,00. 3.
A sentença ainda determinou que a concessão de nova licença pelo INEA para empreendimentos nessa área ficará submetida à anuência prévia da Chefia da Reserva Biológica do Tinguá, do IBAMA e da Chefia da APA Alto Iguaçu. 4.
A lide consiste em analisar qual órgão público é o competente para a emissão da licença ambiental que autorize a execução dos serviços de supressão de vegetação para a construção de empreendimento imobiliário no interior da APA do Alto Iguaçu, localizado na Rua Doutor Osmundo Bezerra Duarte, área G5, bairro Xerém, em Duque de Caxias. 5.
Através do Decreto 44.032/2013, o Estado do Rio de Janeiro criou a Área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu, de aproximadamente 22.109 hectares, com abrangência de terras dos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Belford Roxo. 6. O critério de determinação de qual ente federativo é o competente para a emissão da licença ambiental dentro de uma APA está indicado no parágrafo único do artigo 12 da Lei 140/2011. Ademais, o art. 15 da LC 140/2011 prevê uma competência supletiva quando houver inexistência ou insuficiência de capacitação do órgão ambiental do ente federativo. 7.
Não houve nenhuma irregularidade no procedimento em comento, pois o impacto ambiental do empreendimento é local, a quantidade de vegetação a ser suprimida (tanto em estágio inicial quanto médio de regeneração) não impõe a anuência do IBAMA, a legislação não exige a concordância da Chefia de APA ou Rebio e a falta de competência municipal autoriza a atuação supletiva do INEA para emissão da licença de autorização ambiental.
Precedente: (TRF, 6ª Turma, Apelação/Remessa Necessária Nº 5005700-45.2020.4.02.5118/RJ, Relator: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, julgado em 06/06/2022). 8. Apelações providas.
Improcedência dos pedidos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES para julgar os pedidos improcedentes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5002928-12.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: GR CAXIAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURO BARCELLOS MIRANDA (OAB RJ063173) ADVOGADO(A): KARLA AGUIAR KURY (OAB RJ128549) APELANTE: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELANTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS (RÉU) PROCURADOR(A): AMAURY LOPES DE ALMEIDA NOGUEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ MENDES SIMÕES INTERESSADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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14/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 16:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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13/08/2025 15:10
Deferido o pedido
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13/08/2025 12:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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12/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/08/2025 19:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 13/08/2024 17:00:05)
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13/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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12/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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15/01/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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12/01/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/12/2023 15:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB20 -> SUB7TESP
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21/10/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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20/10/2022 19:34
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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20/10/2022 15:22
Distribuído por prevenção - Número: 50141169320214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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