TRF2 - 5006138-89.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006138-89.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DAVY KIRINO FERREIRA SIMOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS DE HOLANDA (OAB ES012418) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/02/2025 13:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/12/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/12/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 09:25
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 18:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2024 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/11/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:03
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 00:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntada de peças digitalizadas - 11/10/2024 15:21:02)
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVY KIRINO FERREIRA SIMOES <br/> Data: 11/10/2024 às 15:00. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência -
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11/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:55
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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