TRF2 - 5005386-29.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005386-29.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALINE MACHADO BASTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a correção dos cálculos do seu adicional noturno, para que seja utilizado o fator de 150h em substituição ao de 200h e o período trabalhado entre 22:00 às 5:00h, seja computado como 8 horas aos invés de 7 horas.
Requer ainda, o pagamento das diferenças relativas ao adicional noturno decorrentes da referida correção desde julho de 2020.
I - Inicialmente, tendo em vista que existem elementos nos autos de que a parte autora não preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça (evento 1, FINANC5), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado, cuja análise postergo para o momento da prolação da sentença.
II - Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para realização da audiência de conciliação.
III - Caso a conciliação não seja realizada, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
IV - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
07/08/2025 16:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CEJUSC-SGOA)
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07/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:38
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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