TRF2 - 5030958-78.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:24
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030958-78.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DEIJANIRA SANTOS PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/03/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/01/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 19:58
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/12/2024 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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16/12/2024 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEIJANIRA SANTOS PIMENTEL <br/> Data: 16/12/2024 às 16:10. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia
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04/10/2024 18:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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04/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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