TRF2 - 5032005-87.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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28/08/2025 11:41
Transitado em Julgado
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032005-87.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ADELI PINTO FALCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/02/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/01/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/11/2024 10:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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07/11/2024 10:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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02/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELI PINTO FALCAO <br/> Data: 07/11/2024 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telef
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02/10/2024 14:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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30/09/2024 10:03
Despacho
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27/09/2024 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/09/2024 13:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/09/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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