TRF2 - 5008547-38.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 06:16
Baixa Definitiva
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13/08/2025 06:14
Determinado o Arquivamento
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12/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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12/08/2025 16:58
Transitado em Julgado
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008547-38.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MIKAEL DA SILVA RIBEIRO CHIARETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição
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23/04/2025 16:34
Juntada de Petição
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03/04/2025 09:00
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/03/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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10/02/2025 18:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/01/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/01/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIKAEL DA SILVA RIBEIRO CHIARETTI <br/> Data: 16/01/2025 às 11:45. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itap
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17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 18:59
Despacho
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13/12/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIKAEL DA SILVA RIBEIRO CHIARETTI <br/> Data: 02/12/2024 às 09:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independênc
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27/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/11/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 08:47
Juntado(a)
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14/10/2024 08:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para ESCAC02F)
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11/10/2024 15:26
Declarada incompetência
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10/10/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 23:34
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/10/2024 15:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/10/2024 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS501J)
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02/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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