TRF2 - 5006747-45.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006747-45.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MARCIA ZAMORA PEREIRAADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento das parcelas referentes ao período de 21/04/2018 a 19/10/2022 da pensão por morte.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas, em face da isenção legal a que faz jus a União (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios à parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC) e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:55
Despacho
-
28/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:24
Despacho
-
18/02/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/02/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/01/2025 22:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 16:58
Determinada a citação
-
24/01/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:50
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01S)
-
13/11/2024 17:07
Alterado o assunto processual
-
13/11/2024 16:53
Declarada incompetência
-
12/11/2024 16:13
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 06/11/2024 Número de referência: 1212463
-
12/11/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003089-03.2025.4.02.5003
Elson Bernini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076732-25.2024.4.02.5101
Maria Tereza Vieira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006090-09.2020.4.02.5120
Uniao
Carlos Alberto Soares
Advogado: Monica Araujo dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000612-80.2025.4.02.5108
Aldelucio Barreto da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015770-11.2025.4.02.5001
Shirley Conceicao Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00