TRF2 - 5007702-28.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:57
Baixa Definitiva
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28/08/2025 09:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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28/08/2025 09:52
Transitado em Julgado
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28/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007702-28.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROZA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/11/2024 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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20/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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21/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/07/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2024 18:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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16/07/2024 18:20
Despacho
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15/07/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
26/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROZA DA CONCEICAO <br/> Data: 05/06/2024 às 11:00. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <br/> Perit
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26/04/2024 10:11
Despacho
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25/04/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 18:15
Despacho
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15/04/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2024 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 18:24
Determinada a intimação
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07/03/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:13
Determinada a intimação
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01/02/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 20:55
Determinada a intimação
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27/11/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/11/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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