TRF2 - 5011340-81.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:16
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:42
Determinado o Arquivamento
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25/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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25/08/2025 15:09
Transitado em Julgado
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25/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011340-81.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROSIMERY HIPOLITO SARDINHA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/12/2024 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/11/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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22/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:25
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/09/2024 22:39
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 20:54
Despacho
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09/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 18:58
Determinada a intimação
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09/07/2024 20:30
Juntada de Petição
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18/06/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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22/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERY HIPOLITO SARDINHA SILVA <br/> Data: 22/04/2024 às 16:50. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO
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28/02/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2024 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2024 21:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 21:03
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 14:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 18:33
Determinada a intimação
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13/12/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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