TRF2 - 5030301-30.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030301-30.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: JOSE MARIA PAOLUCCI PIMENTA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEROS VINICIUNS DA SILVA SANTOS (OAB RJ159763) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por JOSE MARIA PAOLUCCI PIMENTA nos autos da ação ordinária por ele proposta em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ, objetivando objetivando o pagamento da gratificação de retribuição por titulação, no nível RSC III, referente ao período de 01/03/2013 a 06/10/2015.
Distribuída a apelação, por sorteio, a este Gabinete, o apelante foi intimado (evento 16 - 2º grau) nos termos do despacho abaixo transcrito (evento 14 - 2º grau): "Face à ausência de elementos aptos a demonstrar a condição de hipossuficiência capaz de comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime(m)-se o(s) apelante(s), para efetuar(em) o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção." O apelante, entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo (evento 19 - 2º grau).
O preparo do recurso é pressuposto de admissibilidade recursal, consoante expressa previsão do art. 1.007 do CPC, cabendo à parte recorrente, quando da interposição do recurso, comprovar o respectivo recolhimento.
Não comprovado o recolhimento do preparo, como é o caso dos autos, o recorrente será intimado, no prazo de cinco dias, conforme disposição dos §§2º e 4º do art. 1.007 do CPC, com a intimação da parte para esse fim, como ocorreu. Tendo em vista que o preparo não foi comprovado, o recurso é deserto.
Ante o exposto, não conheço da apelação interposta (evento 28 - 1º grau), nos termos do artigo 1.007, caput e §4º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição. -
12/09/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 08:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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12/09/2025 08:13
Julgado deserto o recurso de Apelação
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08/09/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030301-30.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: JOSE MARIA PAOLUCCI PIMENTA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEROS VINICIUNS DA SILVA SANTOS (OAB RJ159763) DESPACHO/DECISÃO Face à ausência de elementos aptos a demonstrar a condição de hipossuficiência capaz de comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime(m)-se o(s) apelante(s), para efetuar(em) o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção. -
27/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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27/08/2025 15:22
Gratuidade da justiça não concedida
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27/08/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030301-30.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: JOSE MARIA PAOLUCCI PIMENTA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEROS VINICIUNS DA SILVA SANTOS (OAB RJ159763) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte apelante, para juntar documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, em 10 dias, bem como a declaração, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
07/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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07/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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08/11/2024 07:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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07/11/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/11/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/11/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/11/2024 11:20
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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04/11/2024 19:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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