TRF2 - 5002126-62.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002126-62.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARCIA RITA DE VILLEROYADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria previsto no artigo 16 da EC nº103/19, com RMI de R$2.994,69 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), e a pagar os valores atrasados desde o requerimento administrativo (23/09/2024).
Julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de cessação do benefício nº 198.199.241-0, ante a perda do objeto.
As parcelas vencidas deverão ser pagas obedecendo-se o disposto no artigo 3º da EC 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Indefiro a antecipação da tutela, uma vez ausente o periculum in mora.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
P.R.I -
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002126-62.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIA RITA DE VILLEROYADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:16
Determinada a citação
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12/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:19
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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