TRF2 - 5002148-81.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCOL01
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002148-81.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELIZANGELA LUCIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): KATIA VALERIA MACHADO BARROS (OAB ES031898)ADVOGADO(A): CARINE ROSA ROSSETO (OAB ES031432) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/07/2025 09:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/09/2024 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 04:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZANGELA LUCIA DE SOUZA <br/> Data: 04/10/2024 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (T
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26/08/2024 15:36
Despacho
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26/08/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:23
Juntada de Petição
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09/08/2024 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2024 13:44
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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19/06/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:32
Determinada a intimação
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17/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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