TRF2 - 5104505-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104505-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LINDIA VIEIRA DE MENESESADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido no evento 2 e na capa do autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, informe expressamente se foi submetida, pelo INSS, a avaliação socioeconômica.
Em caso positivo, esclareça se teve reconhecida a condição de miserabilidade (requisito para concessão do benefício pleiteado) pela autarquia.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:17
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:21
Determinada a intimação
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19/12/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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