TRF2 - 5040233-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040233-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIAGO SALES DA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia judicial na especialidade médica indicada pela parte autora, esta apresentou impugnação ao laudo pericial, apresentando novos quesitos e requerendo a designação de nova perícia médica. No entanto, a manifestação da parte representa apenas sua evidente inconformidade com as conclusões do perito judicial, cujo laudo foi claro, direto e objetivo, não havendo necessidade de esclarecimentos ou complementação e, muito menos, de nova perícia.
Todos os quesitos foram suficientemente respondidos, não havendo a necessidade de responder a novos quesitos.
No que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Ademais, também há o enunciado 112 do FONAJEF em que se estabelece que: "Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz." Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado. É evidente que o magistrado não está adstrito a nenhuma prova que vier a ser produzida nos autos.
O juiz pode valorar cada prova de acordo com seu convencimento pessoal, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:38
Despacho
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01/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 21:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:11
Despacho
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02/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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02/06/2025 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/05/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 08:50
Perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO SALES DA SILVA <br/> Data: 02/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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06/05/2025 07:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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06/05/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 03:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/05/2025 22:01
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:59
Juntado(a)
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05/05/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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