TRF2 - 5005842-58.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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09/09/2025 11:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:06
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005842-58.2024.4.02.5005/ESAUTOR: CLEUNICE ZUCOLOTTO SCOTTAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o exercício de atividade rural pela parte autora no período de 29/10/1981 a 31/08/1993, na qualidade de segurada especial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A averbação pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS limita-se ao período de 29/10/1981 a 31/10/1991, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, exceto para fins de carência. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a APS-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, averbar o tempo rural ora reconhecido, observando-se o limite legal para fins de averbação até 31/10/1991, e juntar aos autos o respectivo comprovante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:41
Determinada a intimação
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02/12/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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