TRF2 - 5001556-03.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001556-03.2025.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARILAN ROSSIADVOGADO(A): MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA (OAB ES015067) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, inclusive com juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, se for o caso.
Após, retornem os autos conclusos.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:21
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:28
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001556-03.2025.4.02.5005/ESAUTOR: MARILAN ROSSIADVOGADO(A): MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA (OAB ES015067)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: - CONDENAR a ré a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias incidente sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, abatendo-se os valores já restituídos ao autor em sede administrativa. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção/recolhimento do tributo. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 18:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 07:45
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 14:56
Determinada a citação
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09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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08/04/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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