TRF2 - 5008912-83.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 58
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 58
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008912-83.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE LUIS SANTOS PACHECOADVOGADO(A): PAULO RICARDO MOURA RODRIGUES (OAB RJ201476) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o teor das petições de eventos 48 e 39, determino a realização de perícia médica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em NEFROLOGIA a ser, oportunamente, indicado(a) pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia.
Deverá a parte autora comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados, munido(a) de documento de identidade, Carteira de trabalho e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença da autora, tais como exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização da perícia médica. Destaco ser responsabilidade do patrono acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema E-proc, devendo a mesma estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação.
II - Tendo em vista que o valor dos honorários periciais arbitrado no despacho proferido no ev. 10 encontra-se desatualizado, determino sua majoração para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observada a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
III - Mantenho as demais disposições do despacho do evento 10. -
19/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIS SANTOS PACHECO <br/> Data: 03/10/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA CARLA S
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19/08/2025 13:09
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:51
Despacho
-
15/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008912-83.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE LUIS SANTOS PACHECOADVOGADO(A): PAULO RICARDO MOURA RODRIGUES (OAB RJ201476) DESPACHO/DECISÃO Diante do manifestado pelo autor no Evento 39, intime-se o ilustre perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se o autor realmente não compareceu à perícia, conforme registrado no Evento 38, ou se o autor compareceu, mas o perito entendeu não possuir a especialidade necessária (caso positivo, qual é a especialidade indicada).
Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:28
Despacho
-
11/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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04/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIS SANTOS PACHECO <br/> Data: 20/05/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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07/04/2025 13:58
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:58
Despacho
-
10/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 17:01
Juntada de Petição
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11/12/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 16:54
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 11
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 11 e 12
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16/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIS SANTOS PACHECO <br/> Data: 08/11/2024 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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16/10/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:44
Despacho
-
30/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 20:41
Despacho
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26/08/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 21:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/08/2024 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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