TRF2 - 5005622-20.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005622-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE AMAROADVOGADO(A): LARISSA BRANDAO BORSATTO (OAB RJ247802) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo,intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005622-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE AMAROADVOGADO(A): LARISSA BRANDAO BORSATTO (OAB RJ247802) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil. Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos. -
21/08/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:40
Determinada a citação
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20/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005622-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE AMAROADVOGADO(A): LARISSA BRANDAO BORSATTO (OAB RJ247802) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por PAULO HENRIQUE AMARO em face do INSS, visando à concessão de aposentadoria especial, mediante reconhecimento dos períodos laborados sob exposição a agentes nocivos. II - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em caso de silêncio a concordância é tácita.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 3 meses da distribuição da ação), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado. IV - Após, façam-me os autos conclusos. -
12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:48
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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