TRF2 - 5018745-40.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018745-40.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/01/2025 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
13/11/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 13:46
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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22/09/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/09/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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19/07/2024 08:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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08/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA REIS <br/> Data: 12/09/2024 às 14:00. <br/> Local: Renato Castelo Branco - atendimento na sala de perícias do Edifício Sede da Justiça Federal, localizada na Av. Marechal Mascarenhas de M
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08/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/06/2024 08:49
Despacho
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19/06/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018654-47.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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17/06/2024 14:24
Juntada de Petição
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14/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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