TRF2 - 5002295-53.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002295-53.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EDUARDO MOTTA DAMASIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMAINTERESSADO: ALINE OLIVEIRA MOTTA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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22/11/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/11/2024 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/10/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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09/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/10/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/10/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 21:50
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2024 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:35
Juntada de Petição
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15/08/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/08/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2024 19:00
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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01/07/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/06/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 22:46
Determinada a intimação
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14/06/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 09:48
Juntada de Petição
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26/01/2024 11:40
Juntada de Petição
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09/11/2023 19:23
Juntado(a)
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23/10/2023 15:52
Juntada de Petição
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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09/08/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2023 11:32
Juntada de Petição
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01/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 17:51
Determinada a intimação
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31/07/2023 14:27
Juntado(a)
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22/07/2023 13:24
Juntada de Petição
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21/06/2023 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/04/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2023 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 12:45
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/03/2023 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/03/2023 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/03/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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