TRF2 - 5006939-05.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:50
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:08
Determinado o Arquivamento
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29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006939-05.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SIDNEY ELEUTERIO BORTOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL HYPOLITO VALPASSO JUNIOR (OAB ES028996) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/05/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/03/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 05:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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11/12/2024 16:14
Juntada de Petição
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11/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEY ELEUTERIO BORTOLI <br/> Data: 16/12/2024 às 10:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 15:07
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 08:46
Determinada a intimação
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11/11/2024 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/10/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 07:32
Determinada a intimação
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11/10/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 16:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 22:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 22:28
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 11:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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