TRF2 - 5000485-63.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000485-63.2025.4.02.5005/ESAUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHÁLIA COFFLER MARGOTO (OAB ES033125)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade da autora desde 02/12/2024 (data da cessação do benefício), convertendo-o em aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente a partir da intimação do réu acerca da presente sentença.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo e ao autor o cumprimento dessa decisão.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000485-63.2025.4.02.5005/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHÁLIA COFFLER MARGOTO (OAB ES033125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
-
28/07/2025 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/03/2025 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 05:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO DOS SANTOS <br/> Data: 03/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 30
-
28/02/2025 13:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
-
28/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 12:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
-
06/02/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004407-31.2024.4.02.5108
Maria Margareti Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027856-05.2025.4.02.5101
Larissa Ferreira dos Santos
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Paula Roberta Silva de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 16:49
Processo nº 5073774-66.2024.4.02.5101
Raphael Simas Zylberberg
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 11:51
Processo nº 5000364-05.2025.4.02.5112
Marcos Vinicios Barbosa Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelio Fernando Martins de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001263-52.2024.4.02.5107
Wilson Vieira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 13:48