TRF2 - 5031447-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTOADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007) DESPACHO/DECISÃO Em razão da ausência de requerimento de provas, venham os autos conclusos para o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I do CPC. -
03/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:25
Juntada de Petição - LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RN012007 - ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO)
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTOADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora regularizar a assinatura da procuração do evento 26, DOC2, e comprove a autenticidade da assinatura digital ou forneça os dados para a verificação dessa ou junte novo instrumento assinado de próprio punho. É de se ressaltar que a determinação constante do evento 18, DESPADEC1, baseia-se na regra estabelecida pela Lei nº 11.419/2006, que em seu artigo 1° assim dispõe: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Note-se que a utilização da assinatura digital perante o Poder Judiciário demanda a possibilidade de verificação da validade do documento juntado aos autos, tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira.
Em complemento ao parágrafo supra, veja-se o entendimento do STJ acerca do assunto: Os documentos assinados digitalmente devem possibilitar a verificação de sua conformidade para que seja possível seu acolhimento no processo judicial eletrônico.
Tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira” Cumprida a determinação, voltem-me conclusos. -
25/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031447-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: COMERCIAL BRAZAO & SANTOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES (OAB DF064876)RÉU: LYRIERYSON ROCHA PEIXOTOADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB RN012007) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações apresentadas pelo réu LYRIERYSON e pelo INPI.
Intime-se o réu LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO para que regularize sua representação processual, uma vez que ao consultar a regularidade da assinatura aposta no evento 12, PROC1, retornou a seguinte informação: No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Após, voltem conclusos. -
07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:52
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição - LYRIERYSON ROCHA PEIXOTO (RN012007 - ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO)
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11/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 18:47
Juntado(a)
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12/05/2025 14:27
Juntado(a)
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09/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 15:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/04/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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10/04/2025 15:42
Determinada a citação
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10/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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