TRF2 - 5082665-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/09/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082665-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO JOSE MAGALHAES DA SILVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS (OAB RJ105872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por FLAVIO JOSE MAGALHAES DA SILVEIRA em desfavor de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST) em valor corresponde ao dobro do que a ré paga aos médicos com jornada de 20 horas semanais.
A parte autora informa que exerceu a opção legal de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o previsto na Lei nº 12.702/2012; que, em razão disso, o pagamento de sua GDM-PST deve corresponder ao dobro do valor pago aos médicos que possuem jornada de apenas 20 horas semanais.
Que, de acordo com a Lei nº 9.436/1997, que dispõe sobre a jornada de trabalho de médico na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a jornada de trabalho de quarenta horas semanais corresponde a um cargo efetivo com duas jornadas de vinte horas semanais de trabalho e que, por isso, o somatório do valor de GDM-PST a quem optou pela jornada de 40 horas deve ser o dobro de quem trabalha apenas 20 horas. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Corretamente atendido, cumpra-se: 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, informe/apresente: a) Planilha atualizada de cálculos, corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário, uma vez que, havendo elementos concretos para aferir o montante perseguido, o valor da causa não pode ser definido por "mera estimativa" ou "para fins de alçada". b) documento oficial comprovando que a parte autora trabalha em jornada equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Corretamente cumprido, cumpra-se abaixo: 3) CITE(M)-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, atentando para o disposto nos artigos 183, 336 a 342 do CPC.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
Por fim, voltem conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas.
Caso contrário, venham-me conclusos para sentença. 4) Apresentada contestação, volte-me conclusos para sentença. -
21/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082665-42.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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