TRF2 - 5002892-48.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002892-48.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ALCIMAR TONETO FERREIRAADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES COIMBRA DE MACEDO (OAB ES015618)ADVOGADO(A): GERALDO PEREIRA FUNDAO DOS SANTOS (OAB ES017116) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a REVISÃO de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição mediante o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Fica a parte autora advertida de que, para fins de comprovação de tempo especial, deverá juntar, até a conclusão para sentença, o PPP legível e completo (com todas as páginas) com a data de sua emissão (campo 17); NIT do representante legal do empregador (campo 18.1) e seus nome e assinatura (campo 18.2). Os períodos trabalhados sujeitos aos fatores de risco com intensidade/concentração devem indicar a técnica utilizada, informações sobre o uso de EPIs e EPCs e certificados de aprovação. Destaca-se que as instruções de preenchimento do formulário constam do Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, de 28 de março de 2022.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01. -
13/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 05:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS504J)
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18/07/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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