TRF2 - 5004082-54.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 13:18
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004082-54.2022.4.02.5002/ESAUTOR: HELIONALDO FARIA MOTHEADVOGADO(A): ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA (OAB ES017897)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1 - DECLARO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA desta Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda em relação ao réu BANCO PAN S.A., e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a este, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 64, §1º, ambos do Código de Processo Civil. 2 - JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por HELIONALDO FARIA MOTHE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para: a.
CONDENAR a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a restituir à conta de FGTS do Autor o valor de R$ 5.421,05 (cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinco centavos), referente aos saques indevidos realizados em sua conta vinculada ao FGTS, devidamente corrigido monetariamente pelos mesmos índices de correção monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal bem como em juros de mora de 1% ao mês, ambos - correção monetária e juros - desde a data data de cada saque indevido, até 28/06/2024 (dada do advento da Lei 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil) e, a partir de 29/06/2024 juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil. b.
CONDENAR a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar ao Autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a CEF para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito do item 2.a na conta de FGTS da parte autora e do valor do item 2.b em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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22/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 20:59
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/05/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/05/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/05/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:55
Decisão interlocutória
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20/03/2024 10:36
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
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09/01/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 17:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
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14/11/2023 14:14
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 14/11/2023 14:00. Refer. Evento 60
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14/11/2023 08:24
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 62
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07/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 61
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/11/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/11/2023 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/11/2023 14:51
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 63
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30/10/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/10/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 15:32
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/11/2023 14:00
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26/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:44
Determinada a intimação
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26/10/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJ)
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24/10/2023 12:38
Despacho
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23/10/2023 16:19
Juntado(a)
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24/09/2023 14:01
Alterado o assunto processual
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18/09/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:09
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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10/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2023 15:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/04/2023 13:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/04/2023 13:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/04/2023 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2023 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2023 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 22:23
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:33
Determinada a intimação
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16/01/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/11/2022 22:16
Juntada de Petição
-
17/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
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03/11/2022 14:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2022 17:33
Juntada de Petição
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28/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2022 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2022 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/10/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2022 09:59
Juntada de Petição
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21/10/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/10/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/10/2022 18:38
Determinada a intimação
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21/10/2022 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 14:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (NPSC2-TRFJ para ESVITCONCJ)
-
18/10/2022 18:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para NPSC2-TRFJ)
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18/10/2022 16:27
Despacho
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15/07/2022 16:00
Juntada de Petição
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15/07/2022 15:57
Juntada de Petição
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08/06/2022 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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