TRF2 - 5003249-34.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:15
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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29/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003249-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARA LUCIA COUTINHO SILVAADVOGADO(A): MARIA AUXILIADORA FRASSON (OAB ES016601)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, conheço dos Embargos, eis que tempestivos, e no mérito lhes DOU PROVIMENTO, adequando o dispositivo da sentença nos termos acima indicados, sem efetivar qualquer outra modificação ao mesmo. -
26/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003249-34.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARA LUCIA COUTINHO SILVAADVOGADO(A): MARIA AUXILIADORA FRASSON (OAB ES016601)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a: a) Na obrigação de Restituir/Pagar ao autor o montante indicado na inicial. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do primeiro evento danoso (art. 398 do CC); b) pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
O dano moral deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar da data desta Sentença (Súmula 362 do STJ) e, após a correção, ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.
Sem custas nem honorários. Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que não há nos autos subsídios para o seu deferimento.
No entanto, poderá a parte autora, caso queira, no prazo de recurso, trazer aos autos comprovante de seus rendimentos (declaração de imposto de renda), para fins de reapreciação do requerimento de Assistência Judiciária Gratuita.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. -
13/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 13:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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17/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:57
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:06
Determinada a citação
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11/02/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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