TRF2 - 5002702-19.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:48
Baixa Definitiva
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27/08/2025 19:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS502
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27/08/2025 19:08
Transitado em Julgado
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27/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002702-19.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ARTHUR PEREIRA BARROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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24/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 22:27
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS502J)
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31/01/2025 13:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 20:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/11/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR PEREIRA BARROS <br/> Data: 03/12/2024 às 14:50. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAROLINE KLOVA
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14/10/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 14:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPLINJA-ES)
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08/10/2024 19:31
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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08/10/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:00
Determinada a intimação
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06/09/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2024 16:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS502J)
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02/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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