TRF2 - 5023517-12.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023517-12.2025.4.02.5001/ES AUTOR: TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S.A.ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) DESPACHO/DECISÃO Custas iniciais recolhidas ao evento 6, GRU2.
O deferimento da tutela provisória de urgência inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
No caso sub judice, não depreendo iminente risco de perecimento de direito.
A oitiva prévia da ré não comprometerá a eficácia de futuro provimento jurisdicional favorável à parte autora, o qual, inclusive, poderá ter efeitos retroativos.
Reservo o exame do pedido de tutela antecipada para após a resposta da ré. Cite-se a União nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
A requerida fica desde já intimada para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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20/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 135,00 em 19/08/2025 Número de referência: 1368182
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15/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023517-12.2025.4.02.5001/ES AUTOR: TEGMA LOGISTICA INTEGRADA S.A.ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal, nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, fica intimada a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC/15, art. 290). -
08/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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