TRF2 - 5036534-52.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036534-52.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JEANA PEREIRA LORENCO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/05/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 19:57
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 11:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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04/02/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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16/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEANA PEREIRA LORENCO RODRIGUES <br/> Data: 04/02/2025 às 11:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia d
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02/12/2024 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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28/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 19:40
Indeferido o pedido
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07/11/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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