TRF2 - 5008727-42.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:20
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
26/08/2025 15:54
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008727-42.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EDMILSON VASCONCELLOS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 10:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/05/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
25/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2025 21:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/03/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/03/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/03/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
29/01/2025 05:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDMILSON VASCONCELLOS PEREIRA <br/> Data: 20/02/2025 às 16:00. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉD
-
13/01/2025 19:40
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2025 06:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 22:02
Não Concedida a tutela provisória
-
08/01/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 22:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/12/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053223-31.2025.4.02.5101
Thaisa dos Santos Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008712-73.2024.4.02.5006
Rosemary Cangussu Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Fatima Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 12:41
Processo nº 5002503-57.2025.4.02.5102
Wagner Jordi Couto dos Santos
Lojas Americanas S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012629-26.2022.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Antonio Carlos Flausino
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011995-38.2023.4.02.5104
Marcos Ferreira Antonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00