TRF2 - 5008712-73.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:01
Baixa Definitiva
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30/08/2025 08:06
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS501
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008712-73.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROSEMARY CANGUSSU PEREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MARCAL MONTEIRO (OAB ES019897)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/06/2025 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/06/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/04/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 23:19
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/03/2025 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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29/01/2025 06:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/01/2025 19:05
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:05
Decisão interlocutória
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07/01/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 16:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 23:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 23:25
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 17:01
Juntado(a)
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19/12/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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19/12/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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