TRF2 - 5002760-08.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002760-08.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: ERICK MATHEUS AMARANTE PADILHAADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) DESPACHO/DECISÃO Ante os embargos de declaração de evento 66, EMBDECL1, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, retornem-me conclusos. -
15/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:26
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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16/08/2025 11:52
Juntada de Petição
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16/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002760-08.2023.4.02.5117/RJAUTOR: ERICK MATHEUS AMARANTE PADILHAADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER/RESTABELECER o benefício assistencial NB 109.092.978-9, desde a cessação indevida em 01/06/2022.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a cessação indevida até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/05/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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01/04/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:15
Determinada a intimação
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30/01/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 23:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2024 20:05
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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09/08/2024 11:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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18/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERICK MATHEUS AMARANTE PADILHA <br/> Data: 07/08/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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17/06/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 21:39
Determinada a intimação
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18/04/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 16:08
Juntada de Petição
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15/01/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/01/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2023 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:30
Determinada a intimação
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07/07/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 20:02
Determinada a intimação
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10/05/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2023 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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