TRF2 - 5000536-14.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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07/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000536-14.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA JOSE TERCI SIRTOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): LICIA AFONSO DE SOUZA (OAB ES036935) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/01/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/01/2025 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 12:57
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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11/08/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 13:36
Despacho
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26/06/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 14:26
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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04/04/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2024 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2024 14:50
Determinada a intimação
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12/03/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 10:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/02/2024 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/02/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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