TRF2 - 5014873-17.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:20
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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08/08/2025 11:04
Transitado em Julgado
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08/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014873-17.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GLADIS RODRIGUES DE BRITO VENTURA (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/01/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 16:10
Juntado(a)
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05/11/2024 16:09
Juntado(a)
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05/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 02:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/06/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/05/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:33
Indeferido o pedido
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20/05/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00