TRF2 - 5046078-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 08:55
Juntada de Petição
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23/07/2025 20:07
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 19:45
Determinada a citação
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09/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJRIOEF02F)
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29/05/2025 14:43
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046078-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO CORDEIRO DOS SANTOS XAVIERADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de competência dos Juizados Especiais Federais objetivando a restituição de "valor referente à Contribuição Social recolhida indevidamente sobre a remuneração que excedeu o limite teto dos salários de contribuição na ação trabalhista nº 0100546-04.2018.5.01.0059 no valor de R$ 45.221,87 (quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), pago na data de 28/01/2025, conforme comprovante anexo, devidamente corrigido e atualizado".
A competência em razão da matéria para processar e julgar feitos tributários sob o rito dos JEFs, atualmente, é das Varas Federais de Execução Fiscal da Capital – RJ, nos termos do art. 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Assim, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas de Execução Fiscal da Capital –RJ. Intime-se.
Preclusa, remetam-se os autos à livre distribuição. -
22/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:36
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:57
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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