TRF2 - 5093278-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093278-58.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VANESSA DA SILVA JORGE (Representante)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165)AUTOR: CONCEICAO DA SILVA JORGE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para contatar Sarah da Silva Jorge, filha de MIGUEL JORGE, que também manifesta interesse em integrar os autos.
Ressalta-se que, em razão de sua atividade profissional embarcada, há dificuldades em estabelecer contato com a referida interessada.
Defiro o prazo solicitado, advertindo que não será concedida nova prorrogação e que o período será contado em dias corridos.
Suspenda-se o processamento dos autos pelo prazo ora deferido. -
18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2025 17:36
Decisão interlocutória
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17/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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11/09/2025 18:36
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093278-58.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VANESSA DA SILVA JORGE (Representante)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165)AUTOR: CONCEICAO DA SILVA JORGE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a SARA DA SILVA JORGE para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência e o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula n. 17 da TNU). Após, voltem-me conclusos. -
21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093278-58.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VANESSA DA SILVA JORGE (Representante)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165)AUTOR: CONCEICAO DA SILVA JORGE (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ154165) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte requerente promova a regularização da habilitação dos sucessores processuais. -
13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:06
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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24/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/03/2025 14:29
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 07/02/2025 11:02:14)
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07/02/2025 11:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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07/02/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 07:44
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 18:25
Determinada a citação
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18/12/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:36
Despacho
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25/11/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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25/11/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:26
Determinada a intimação
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13/11/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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